Com o término do período balnear na maioria das praias portuguesas, estas deixaram de ter assistência em permanência pelos nadadores-salvadores, ausência de sinalética e equipamentos para a assistência a banhistas, mas como atualmente as temperaturas do ar mantêm-se favoráveis à prática balnear, a Autoridade Marítima Nacional recomenda que a população opte por praias que ainda disponham de assistência permanente, adotando sempre uma cultura de segurança e prevenção, redobrando os cuidados junto à linha de água.
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| A vigilância e o patrulhamento da praia da Nazaré continuará todo o ano, mesmo após o encerramento da época balnear, no dia 15 de setembro |
Os períodos de época balnear nacional em 2018 são publicados em portaria, depois de acordos entre municípios, concessionários e autoridade marítima. Há poucas praias que começam o período a 1 de maio assim como terminam a 15 de outubro. A maioria começa em junho, em dias variáveis, e termina em setembro, também em dias diferentes.
No caso da região Oeste, na Foz do Arelho o período estendeu-se entre 15 de junho a 16 de setembro. Em São Martinho do Porto começou a 16 de junho e terminou a 9 de setembro. Nas praias de Óbidos iniciou a 30 de junho e findou a 15 de setembro, e em Peniche o período foi entre 1 de junho e 15 de setembro, tal como na Nazaré, se bem que nesta praia há que contar com a vigilância todo o ano na sequência de um protocolo entre a associação local de nadadores-salvadores e a Câmara, que suportará os custos da operação até 31 de dezembro de 2018, permitindo assegurar, de forma contínua, a vigilância da praia da Nazaré.
Em certas praias, como São Martinho do Porto, houve queixas pelo fim da época balnear apesar das temperaturas ainda serem elevadas e cativarem banhistas.
Em virtude da maioria das praias não se encontrar permanentemente vigiada, a Autoridade Marítima Nacional recomenda que em caso de dúvida relativamente ao estado do mar (ondulação e agueiros), não se deve arriscar e não se deve ir a banhos.
É preciso uma especial atenção aos agueiros. “Podem ser fatais e causar a morte por afogamento. Não deve entrar em pânico, nem tentar vencer a corrente. Caso entre num agueiro, deve pedir ajuda e nadar lateralmente (paralelamente) à linha de costa até deixar de sentir o efeito da corrente. Depois, deve tentar sair da água num local afastado desta corrente”, indica a Autoridade Marítima.
“Nunca virar as costas ao mar, vigiar as crianças permanentemente e a uma distância próxima, não as deixando brincar junto da linha de água sem supervisão, e respeitar um intervalo de três horas após uma refeição normal antes de ir a banhos”, são recomendações deixadas.