Sintra, Lisboa, 15 jan (Lusa) - A leitura do acórdão do julgamento de 21 arguidos acusados de assaltos a caixas multibanco com recurso a explosivos, roubos em estabelecimentos e furto de viaturas voltou hoje a ser adiada no Tribunal de Lisboa Oeste, em Sintra.
O juiz presidente do coletivo adiou a leitura do acórdão, que esteve marcada para dezembro de 2014, na sequência do pedido de um arguido para voltar a falar sobre a sua participação nos assaltos, alegando que "omitiu factos" devido a ameaças de represálias de outros arguidos.
A nova data para a leitura do acórdão será marcada em sessão posterior à audição do arguido e dos restantes intervenientes no processo.
Os arguidos estão pronunciados pelo crime de associação criminosa e alguns são acusados em coautoria de outros crimes, como de provocação de explosão com perigo doloso para a vida e bens patrimoniais alheios de valor elevado, furto qualificado, roubo, detenção de armas proibidas ou tráfico de droga.
O arguido que denunciou o grupo à PSP, que se encontra em prisão domiciliária com pulseira eletrónica, enviou na quarta-feira ao tribunal uma carta a dar conta de ameaças de outros arguidos - dos quais 12 estão em prisão preventiva -, quando esteve detido e durante o julgamento.
O presidente do coletivo notou que em relação às ameaças o arguido era livre de apresentar queixa, mas quis saber que factos teriam sido omitidos ao tribunal.
Devido ao atraso no início do julgamento, o magistrado marcou nova sessão para prosseguir com a audição do arguido e pediu à defesa para que analisasse as alterações da matéria constante da acusação que também foram hoje comunicadas.
Além dos assaltos a 24 caixas automáticas de pagamento (ATM), nem sempre com sucesso, foram roubadas 10 viaturas (duas por ‘carjacking') e dois estabelecimentos comerciais, que terão rendido mais de 350.000 euros, segundo a acusação.
Os roubos de ATM ocorreram em agências bancárias, edifícios públicos e comerciais e postos de combustível. Os equipamentos eram arrombados através do rebentamento de um cartuxo explosivo, após o alargamento do orifício de saída das notas com um pé de cabra.
Segundo a Polícia Judiciária, a atividade decorreu entre abril e outubro de 2012, quando foram detidos os primeiros 14 elementos, entre os quais os três fundadores. Os explosivos eram obtidos em empresas de construção civil e pedreiras.
O grupo residia no concelho de Sintra, mas alargou a atividade a Alcobaça, Amora (Seixal), Cadaval, Cascais, Mafra, Oeiras, Santarém, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
O julgamento teve início em maio e, nas alegações, em outubro, a procuradora da República defendeu que as declarações do coarguido serviam como "meio de prova" e pediu penas mínimas de prisão entre seis e sete anos para alguns crimes, apontando para a condenação até 20 anos dos alegados cabecilhas.
A defesa da maioria dos arguidos pediu a absolvição por falta de prova e por a acusação se basear apenas nas declarações do coarguido que denunciou o grupo.
Nalguns casos, a defesa pediu também a nulidade das escutas de que foram alvo alguns arguidos e contestou que as localizações celulares sirvam para provar a autoria dos crimes
Outros dois arguidos foram separados do julgamento, na primeira audiência, um porque foi expulso do país e outro por se encontrar em paradeiro desconhecido.
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